O que diz a LDB sobre o ensino a distância na Educação Básica?

29 de maio de 2020


Segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Unesco, até o dia 26 de maio, já passa de um bilhão o número de estudantes com aulas prejudicadas devido a pandemia de COVID-19 em todo o mundo. O Brasil faz parte dos 150 países cujo fechamento de escolas se estende por toda a nação, e busca formas de amparar a educação de seus jovens via aulas on-line. Tal ação causa certo desconforto por parte de professores e, principalmente, pais que não estão habituados com o novo modelo. O que nem todos sabem, entretanto, é que essa decisão é amparada pela própria Lei de Diretrizes e Bases  da Educação Nacional, a LDB.

Um histórico das aulas on-line durante a pandemia do Novo Coronavírus

Diferente do Ensino Superior, que teve a substituição das aulas presenciais pelo modelo on-line pela Portaria nº 343 do próprio Ministério da Educação, o capítulo de aprendizado remoto da Educação Básica teve um início diferente.

Um dia depois que universidades e faculdades foram autorizadas a prosseguir com aulas on-line, o MEC divulgou, em nota de esclarecimento no dia 18 de março, que caberia às autoridades dos sistemas de ensino federal, estaduais, municipais e distritais permitir ou não as aulas no modelo remoto, bem como organizá-las. Além do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e o Ensino Médio, a decisão também compreendia a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e a Educação Especial. A partir daí, os Estados se mobilizaram e divulgaram planos de aulas à distância.

PROFESSORES: ESTAMOS PREPARADOS PARA AS AULAS ON-LINE?

O amparo da LDB

Dada diversas dificuldades de implementação, mais de dois meses depois, diversas escolas ainda se encontram em etapa de adaptação com o novo modelo de aulas. Da falta de fluência tecnológica de professores não habituados com o mundo digital a questões de acesso limitado à rede por parte dos estudantes, vários são os obstáculos que dificultam a aplicação do método.

A despeito de tal estranhamento, é importante recordar que a situação de aulas remotas é prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº. 9.394/1996) – isto é, além de elaborar métodos para que o estudante desenvolva as competências previstas em sala de aula, também é função do professor estabelecer o mínimo de diálogo com ferramentas digitais para assegurar a ampliação dos conhecimentos do jovem ou, em casos extremos como os dos dias atuais, para garantir o acesso à educação.

Essa necessidade de adaptação por parte do professor se torna explícita no §4º do Artigo 32, que afirma que “o Ensino Fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”.

Outros trechos da LDB também contribuem para a legitimação das aulas on-line. É o caso do §2º do artigo 23 que assegura que “o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem, com isso, reduzir o número de horas letivas previsto na Lei”. Este parágrafo é o pilar da Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que permite que a Educação Básica tenha menos que 200 dias letivos obrigatórios previstos na LDB, desde que a carga horária de 800h anuais continue existindo – seja por meio de reposição após o fim da pandemia ou até mesmo via aulas remotas.

No Ensino Médio

Já para o Ensino Médio, as disposições legais para a implantação das aulas on-line são mais facilitadas. Isso porque, além dos artigos e parágrafos citados acima, cuja jurisprudência também recai sobre o nível médio, também existe a Resolução CNE/CEB nº3/2018 que, a partir da lei nº 13.415/2017, propõe várias alterações à LDB quando o assunto é o Ensino Médio.

Para quem não lembra, a lei nº 13.415/2017 é a famosa Reforma do Ensino Médio. Nela, no artigo 17, §15, fica permitido que todo estudante dos últimos anos da Educação Básica pode cumprir parte de sua carga horária anual por aulas à distância. Essa porcentagem varia entre 20% da carga horária total no Ensino Médio regular e 30% do Ensino Médio noturno. O amparo para tornar os 70% ou 80% restantes também on-line, recaem os artigos citados anteriormente.

Superando dificuldades

Apesar das implicações legais, a adaptação de professores, gestão e comunidade no modelo de ensino a distância é mais do que mera burocracia. Ter a consciência que a situação atípica em que estamos vivendo coloca todos em aprendizagem é essencial para que o docente consiga se inserir no mundo digital, ganhando fluência tecnológica – e quem ganha não é apenas o professor, mas todo o grupo de estudantes que receberão conteúdos modelados de acordo com suas realidades.

É por isso que a Editora do Brasil busca oferecer materiais que ajudam o professor a se adaptar ao momento atual de crise com dicas, tutoriais e propostas pedagógicas para que o ensino a distância da Educação Básica seja o mais fluído e natural possível.

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Fontes:
https://www.geekie.com.br/blog/bases-legais-do-ensino-ead-na-educacao-basica/
https://pt.unesco.org/covid19/educationresponse
LDB
Medida Provisória nº 934
Resolução CNE/CEB nº3/2018
Portaria nº 343 de 17 de março de 2020 do Ministério da Educação
Nota de Esclarecimento do Ministério da Saúde de 18 de março de 2020

 

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